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Existe Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica?

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  A guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, essa regra não é absoluta. Quando há violência doméstica ou familiar, a aplicação da guarda compartilhada deixa de ser automática e pode, inclusive, ser vedada. A análise precisa ser técnica, responsável e centrada no melhor interesse da criança e do adolescente.   1. A Guarda Compartilhada Como Regra Geral O artigo 1.584 do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como modelo preferencial, mesmo quando não há consenso entre os genitores. A lógica do legislador foi clara: assegurar a corresponsabilidade parental, evitando a exclusão de um dos pais da vida da criança após a dissolução conjugal. Entretanto, o próprio dispositivo legal impõe uma ressalva importante: a guarda compartilhada não será aplicada quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando um deles não estiver apto a exercer o poder familiar. É nesse ponto que entram as situações de violênci...

Divórcio de Pais com Filho Autista: como o Direito deve agir para proteger a criança

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  O divórcio já é, por si só, um momento delicado para toda a família. Quando o casal tem um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse cuidado precisa ser ainda maior. Isso porque a criança autista depende de rotina, previsibilidade e estabilidade emocional, elementos que podem ser profundamente afetados pela separação dos pais.              O Direito de Família não ignora essa realidade. Ao contrário, ele oferece instrumentos para que o divórcio aconteça sem comprometer o desenvolvimento e o bem-estar da criança.   1-     O melhor interesse da criança vem em primeiro lugar                A legislação brasileira estabelece que toda decisão envolvendo crianças deve priorizar o seu melhor interesse. Esse princípio está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e também em tratados internacionais dos quais o ...

BEM DE FAMÍLIA NO DIREITO BRASILEIRO

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    O bem de família é um instituto jurídico criado para proteger a moradia da família. Seu principal objetivo é garantir que o imóvel utilizado como residência não seja perdido em razão de dívidas, preservando a dignidade e a segurança do núcleo familiar. No ordenamento jurídico brasileiro, essa proteção ocorre de duas formas: pelo chamado bem de família legal e pelo bem de família voluntário. Apesar de terem a mesma finalidade, essas duas modalidades possuem regras, requisitos e efeitos distintos, o que torna fundamental compreender suas diferenças, especialmente na atuação prática nas áreas de direito de família, sucessões e direito imobiliário. A Constituição Federal assegura proteção especial à família e reconhece a moradia como um direito social. A partir desses princípios constitucionais, o legislador criou mecanismos para evitar que a residência familiar seja atingida por execuções judiciais, salvo em situações excepcionais previstas em lei. O bem de família le...

Pensão Alimentícia Gravídica: direito da gestante e proteção ao nascituro

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  A pensão alimentícia gravídica é uma das mais importantes garantias jurídicas voltadas à proteção da gestação no ordenamento jurídico brasileiro. Ela assegura que a mulher receba apoio material necessário para a manutenção de uma gravidez saudável, ao mesmo tempo em que resguarda o direito fundamental do nascituro à vida, à saúde e à dignidade desde o ventre materno. Prevista pela Lei nº 11.804/2008, essa modalidade de prestação alimentar permite que gestantes solicitem judicialmente a contribuição do suposto pai para despesas médicas e outras ligadas à gravidez, mesmo antes do nascimento da criança.   O que é a pens ã o aliment í cia grav í dica? A pensão gravídica consiste em valores destinados ao custeio das despesas adicionais decorrentes da gravidez. Entre elas, podemos citar consultas médicas, exames laboratoriais, alimentação especial, medicamentos, internações, assistência psicológica, parto e despesas emergenciais. Apesar de o valor ser pago à gestante, a d...

Violência Vicária: Quando o Agressor Usa os Filhos Como Arma Contra a Mulher

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         A violência contra a mulher assume diversas faces, muitas vezes sutis, que se camuflam sob o discurso de amor, cuidado ou direito de convivência. Dentre essas formas, uma das mais perversas e ainda pouco conhecidas é a violência vicária — aquela que ocorre quando o agressor instrumentaliza os filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento psicológico à mulher.   1. O que é a violência vicária?      O termo violência vicária tem origem na palavra latina vicarius , que significa “aquele que age em lugar de outro”. No contexto da violência de gênero, designa a conduta do agressor que, após a separação ou rompimento da relação, utiliza os filhos como meio para perpetuar o controle e o sofrimento da mulher.      Essa forma de violência pode se manifestar de várias maneiras: impedir o contato materno com os filhos, fazer falsas acusações contra a mulher, manipular as crianças para rejeitá-la, recusar-se a pagar ...

ABANDONO AFETIVO E A ALTERAÇÃO DO ECA PELA LEI N.º 15.240/2025

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            A promulgação da Lei n.º 15.240, de 28 de outubro de 2025, representou um avanço expressivo na tutela dos direitos infantojuvenis ao introduzir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o reconhecimento explícito do abandono afetivo como conduta ilícita de natureza civil. Até então, o tema era tratado principalmente pela doutrina e pela jurisprudência, com fundamento em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o dever de cuidado que decorre do poder familiar. Com a nova legislação, o Estado confere força normativa ao dever dos pais de prestarem assistência afetiva a seus filhos, possibilitando a responsabilização civil nos casos de omissão.      A inovação central da lei está em reconhecer que o dever parental não se limita ao amparo material. A convivência, o diálogo, a orientação e o apoio emocional passam a ser compreendidos como expressões concretas da assistência afetiva, indispensáveis ao de...

União Estável: O que é? Como Comprová-la?

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  A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela ocorre quando duas pessoas estabelecem uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio do casamento civil. Características da União Estável Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que cumpra os seguintes requisitos: ·                      Convivência pública : o casal deve ser reconhecido socialmente como companheiros. ·                      Continuidade : a relação não pode ser eventual ou passageira. ·                      Durabilidade : não há um tempo mínimo ...