Quando a crença na paternidade influencia uma doação: os limites entre filiação, afetividade e patrimônio
Uma decisão recente da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina chama atenção para uma situação delicada, na qual questões de filiação, afetividade e patrimônio acabam se encontrando no mesmo processo. No caso analisado, um homem acreditava ser o pai biológico de determinado jovem. Em razão dessa crença, registrou-o como filho e, alguns anos depois, realizou a doação de um imóvel em seu favor, reservando à mãe do rapaz o usufruto vitalício. Posteriormente, um exame de DNA revelou que não existia vínculo biológico entre o homem e o beneficiário da doação. A partir dessa descoberta, foi ajuizada ação buscando a anulação da doação e do usufruto, além de indenização correspondente à utilização do imóvel. O Tribunal manteve a anulação do negócio jurídico, mas afastou a pretensão de cobrança de aluguéis pelo período anterior à desconstituição judicial do negócio. O julgamento merece atenção porque demonstra que a resposta jurídica não está simplesme...