Imóvel usado para pagar alimentos entra na divisão da herança?
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento sobre o assunto. No caso analisado, imóveis haviam sido transferidos aos filhos durante a vida do pai, em razão de um acordo firmado em uma ação de alimentos. Após o falecimento, surgiu a discussão: esses imóveis deveriam ser considerados como antecipação da herança e, portanto, levados à colação no inventário? O STJ entendeu que não. Quando o imóvel é transferido para quitar uma obrigação alimentar, não há, necessariamente, uma doação ou antecipação de herança. A transferência é considerada uma dação em pagamento, ou seja, uma forma de cumprir uma dívida. Por isso, comprovada essa finalidade, não há dever de colacionar o bem no inventário. O ponto principal é entender a verdadeira finalidade da transferência. O simples fato de um filho ter recebido um imóvel em vida não sign...