Sigilo bancário pode ser relativizado em ação de alimentos? O que decidiu o STJ
Em determinadas situações, o Superior Tribunal de Justiça admite a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante para verificar sua real capacidade financeira. A medida, porém, é excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de investigação indiscriminada da vida patrimonial de quem paga alimentos. Uma das questões que mais aparecem nas ações de alimentos é justamente esta: “como saber qual é a verdadeira capacidade financeira de quem deve pagar a pensão?” Nem sempre a renda apresentada formalmente corresponde à realidade econômica da pessoa. Há situações em que o alimentante é empresário, profissional autônomo, sócio de empresas ou possui outras fontes de renda que não aparecem de maneira clara em um simples contracheque ou declaração apresentada no processo. ...