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Minha casa pode ser penhorada se não pagar a pensão alimentícia do meu filho?

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       Essa é uma pergunta muito comum, que muitas vezes, pela falta de esclarecimentos, pode gerar prejuízo as partes envolvidas.        Em termos jurídicos, estamos falando do instituto do bem de família (Lei n.° 8009/90), que em síntese, dispõe a impenhorabilidade do imóvel ao qual reside o casal, assim como dos bens móveis que o guarnecem (por exemplo, televisão, geladeira, micro-ondas...).      Apesar do instituto chamar-se bem de família, também estão albergados pela impenhorabilidade, os imóveis pertencentes aos solteiros, segundo dispõe a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça.      Feitas essas considerações, importante destacar que a impenhorabilidade do imóvel residencial sofre algumas exceções.      O art. 3°, III da Lei n.° 8009/90 autoriza a penhora do bem de família para garantir o pagamento de dívidas alimentares.      Portanto, respondendo ao questionamento inicial,...