DECISÃO DO STF CONFERE AUTONOMIA AOS MAIORES DE 70 ANOS NA ESCOLHA DO REGIME DE BENS
A decisão do STF conferiu autonomia aos maiores de 70 anos em escolher regime de bens que pretendem manter durante o casamento ou união estável. Até então a legislação previa que obrigatoriamente o vínculo deveria ser regido pelo separação de bens. Quais serão as opções? A legislação prevê, basicamente, três tipos de regimes de bens: comunhão universal, separação total e comunhão parcial. Mas o que cada um representa? O regime da comunhão universal de bens prevê que os bens adquiridos antes e durante a união/casamento devem ser compartilhados pelo casal para fim de partilha de bens. O regime da separação total de bens (convencional ou obrigatória) dispõe que o patrimônio adquirido por cada uma das partes não é compartilhado em eventual separação. Já o regime da comunhão parcial de bens determina que somente serão partilháveis pelo casal o patrimônio adquirido onerosamente durante a união/casamento. Doaçã...