Divórcio de Pais com Filho Autista: como o Direito deve agir para proteger a criança


 

O divórcio já é, por si só, um momento delicado para toda a família. Quando o casal tem um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse cuidado precisa ser ainda maior. Isso porque a criança autista depende de rotina, previsibilidade e estabilidade emocional, elementos que podem ser profundamente afetados pela separação dos pais.

            O Direito de Família não ignora essa realidade. Ao contrário, ele oferece instrumentos para que o divórcio aconteça sem comprometer o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

 

1-    O melhor interesse da criança vem em primeiro lugar

 

            A legislação brasileira estabelece que toda decisão envolvendo crianças deve priorizar o seu melhor interesse. Esse princípio está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e também em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

No caso do filho autista, esse princípio ganha contornos ainda mais claros: o divórcio dos pais não pode desorganizar a vida da criança, nem interromper tratamentos, terapias ou vínculos essenciais ao seu desenvolvimento.

 

2-    Divórcio consensual ou litigioso: qual o melhor caminho?

 

Sempre que possível, o divórcio consensual é o mais recomendado. Ele reduz conflitos, preserva o diálogo entre os pais e evita que a criança seja exposta a disputas judiciais desgastantes.

Mesmo quando há acordo, o divórcio deve ser feito judicialmente, com a participação do Ministério Público, já que há filho menor. O juiz analisará se as decisões tomadas realmente atendem às necessidades da criança.

Quando não há consenso, o divórcio será litigioso, e o Judiciário poderá solicitar laudos médicos, relatórios escolares e até estudos psicossociais para compreender qual organização familiar melhor protege o filho autista.

 

3-    Guarda: mais do que dividir tempo, é dividir responsabilidades

 

            A guarda compartilhada é a regra no Brasil, inclusive quando a criança é autista. No entanto, é importante entender que guarda compartilhada não significa dividir o tempo da criança em partes iguais, mas sim dividir responsabilidades e decisões.

Em muitos casos, a residência fixa permanece com o genitor que já acompanha as terapias e a rotina da criança, garantindo estabilidade. A escolha do modelo de guarda deve sempre considerar o que causa menos impacto emocional e sensorial à criança.

            Quando a guarda compartilhada não atende às necessidades do filho, a guarda unilateral pode ser adotada, desde que devidamente fundamentada.

 

4-    Convivência com o outro genitor deve ser adaptada

 

            Crianças com TEA costumam ter dificuldade com mudanças bruscas. Por isso, o regime de convivência precisa ser flexível e adaptado, respeitando limites, horários e a capacidade de adaptação da criança.

            Visitas progressivas, horários previsíveis e possibilidade de ajustes futuros costumam ser soluções mais adequadas do que regras rígidas.

 

5-     Pensão alimentícia vai além do básico

 

            A pensão alimentícia para filho autista deve considerar, além das despesas comuns, os custos específicos do tratamento, como:

* terapias multidisciplinares,

* medicamentos,

* acompanhamento médico,

* transporte para atendimentos especializados.

            O valor deve ser fixado observando o equilíbrio entre as necessidades da criança e a possibilidade financeira dos pais.

 

6-    Plano de parentalidade: uma ferramenta essencial

 

O plano de parentalidade é um documento que organiza a vida da criança após o divórcio. Ele pode prever:

 

* rotina diária,

* acompanhamento terapêutico,

* divisão de despesas extraordinárias,

* forma de tomada de decisões importantes.

            Nos casos envolvendo filhos autistas, esse plano se torna ainda mais relevante, pois traz previsibilidade e segurança para todos.

 

7-    O papel do Direito é proteger, não apenas decidir

 

O divórcio encerra uma relação conjugal, mas não encerra a parentalidade. Quando há um filho com autismo, o cuidado precisa ser contínuo, conjunto e responsável.

O Direito de Família deve atuar com técnica, mas também com sensibilidade, garantindo que a criança continue sendo amparada, respeitada e protegida em todas as suas necessidades.

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