Violência Vicária: Quando o Agressor Usa os Filhos Como Arma Contra a Mulher
1. O que é a violência vicária?
O termo violência vicária tem origem
na palavra latina vicarius, que
significa “aquele que age em lugar de outro”. No contexto da violência de
gênero, designa a conduta do agressor que, após a separação ou rompimento da
relação, utiliza os filhos como meio para perpetuar o controle e o sofrimento
da mulher.
Essa forma de violência pode se
manifestar de várias maneiras: impedir o contato materno com os filhos, fazer
falsas acusações contra a mulher, manipular as crianças para rejeitá-la,
recusar-se a pagar pensão alimentícia, ou ainda provocar situações que afetem o
vínculo afetivo materno-filial.
Trata-se, portanto, de uma
violência psicológica e emocional, que tem como vítimas tanto a mulher quanto
os filhos, utilizados como instrumentos de retaliação.
2. Base legal e reconhecimento no
Brasil:
Embora o termo “violência
vicária” ainda não esteja expressamente previsto em lei, sua essência encontra
respaldo no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que
reconhece a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Além disso, a Lei nº 14.344/2022
(Lei Henry Borel) — que trata da violência contra crianças e adolescentes —
reforça o dever do Estado em proteger menores expostos à violência no âmbito
familiar, o que abrange os casos em que são usados como instrumentos de
agressão indireta.
Mais recentemente, o Projeto de
Lei nº 976/2022, em tramitação no Congresso Nacional, busca incluir
expressamente a violência vicária no rol das violências da Lei Maria da Penha,
definindo-a como “aquela praticada contra filhos ou pessoas próximas da mulher,
com o objetivo de atingi-la emocionalmente”.
3. O contexto psicológico e os
efeitos sobre as vítimas:
Na violência vicária, o agressor
não precisa levantar a mão — ele atinge a mulher por meio da dor causada nos
filhos. É uma forma de agressão que combina frieza, manipulação e poder.
Do ponto de vista psicológico, as
consequências são devastadoras.
Para a mulher, há sofrimento
intenso, sensação de impotência, culpa e desespero por ver seus filhos
tornarem-se instrumento da agressão.
Para as crianças, há danos
emocionais duradouros: confusão afetiva, ansiedade, depressão, medo de rejeitar
o genitor agressor, e dificuldade em desenvolver vínculos seguros.
Estudos internacionais,
especialmente da psicóloga espanhola Sonia Vaccaro, pioneira no termo
“violência vicária”, indicam que essa prática é uma extensão direta da
violência de gênero e deve ser tratada como tal, pois o objetivo do agressor é
continuar punindo a mulher, mesmo após o rompimento da relação.
4. O papel do Judiciário e dos
profissionais do Direito:
No Brasil, ainda há desafios para
o reconhecimento e enfrentamento da violência vicária. Muitas vezes, o
comportamento do agressor é confundido com mero conflito familiar ou disputa
pela guarda dos filhos.
Por isso, é fundamental que
juízes, promotores, defensores e advogados compreendam os sinais e as dinâmicas
desse tipo de violência, para adotar medidas eficazes de proteção.
Entre as medidas possíveis estão:
*Aplicação de medidas protetivas
de urgência (art. 22 da Lei Maria da Penha), inclusive para suspender visitas
quando houver risco à integridade emocional dos filhos;
*Determinação de acompanhamento
psicossocial para os envolvidos;
*Prioridade na tramitação de
ações de guarda e alimentos* quando identificada manipulação parental com
traços de violência vicária;
*Atuação interdisciplinar*,
envolvendo psicólogos, assistentes sociais e conselheiros tutelares.
5. A importância da
conscientização social:
Reconhecer a violência vicária é
essencial para romper o ciclo da violência doméstica. Ela é silenciosa,
sofisticada e, muitas vezes, legitimada por uma sociedade que ainda naturaliza
o controle masculino sobre a mulher e os filhos.
É preciso compreender que o
agressor não busca o bem-estar das crianças — ele busca punir a mulher.
Assim, educar, divulgar e
capacitar sobre o tema são passos fundamentais para transformar a cultura
jurídica e social, garantindo que mães e filhos sejam verdadeiramente
protegidos.
A violência vicária é uma das
formas mais cruéis de perpetuar o sofrimento da mulher e de destruir vínculos
familiares. Combatê-la exige sensibilidade, conhecimento técnico e
comprometimento ético dos operadores do Direito.
Mais do que uma questão jurídica,
é um imperativo de justiça e humanidade.
Enquanto a dor de uma mulher e de
seus filhos for usada como instrumento de vingança, a luta contra a violência
de gênero não estará completa.
Referências:
* BRASIL. Lei nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha).
* BRASIL. Lei nº 14.344/2022 (Lei
Henry Borel).
* COELHO, Daniela Cabral. O que é
violência vicária? A face oculta e velada da violência contra a mulher. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-violencia-vicaria-a-face-oculta-e-velada-da-violencia-contra-a-mulher/1945042864,
acesso em 02/12/2025.
* Projeto de Lei nº 976/2022.
Câmara dos Deputados.
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