Violência Vicária: Quando o Agressor Usa os Filhos Como Arma Contra a Mulher

 



     A violência contra a mulher assume diversas faces, muitas vezes sutis, que se camuflam sob o discurso de amor, cuidado ou direito de convivência. Dentre essas formas, uma das mais perversas e ainda pouco conhecidas é a violência vicária — aquela que ocorre quando o agressor instrumentaliza os filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento psicológico à mulher.

 

1. O que é a violência vicária?

    O termo violência vicária tem origem na palavra latina vicarius, que significa “aquele que age em lugar de outro”. No contexto da violência de gênero, designa a conduta do agressor que, após a separação ou rompimento da relação, utiliza os filhos como meio para perpetuar o controle e o sofrimento da mulher.

    Essa forma de violência pode se manifestar de várias maneiras: impedir o contato materno com os filhos, fazer falsas acusações contra a mulher, manipular as crianças para rejeitá-la, recusar-se a pagar pensão alimentícia, ou ainda provocar situações que afetem o vínculo afetivo materno-filial.

    Trata-se, portanto, de uma violência psicológica e emocional, que tem como vítimas tanto a mulher quanto os filhos, utilizados como instrumentos de retaliação.

 

2. Base legal e reconhecimento no Brasil:

    Embora o termo “violência vicária” ainda não esteja expressamente previsto em lei, sua essência encontra respaldo no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que reconhece a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Além disso, a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) — que trata da violência contra crianças e adolescentes — reforça o dever do Estado em proteger menores expostos à violência no âmbito familiar, o que abrange os casos em que são usados como instrumentos de agressão indireta.

    Mais recentemente, o Projeto de Lei nº 976/2022, em tramitação no Congresso Nacional, busca incluir expressamente a violência vicária no rol das violências da Lei Maria da Penha, definindo-a como “aquela praticada contra filhos ou pessoas próximas da mulher, com o objetivo de atingi-la emocionalmente”.

 

3. O contexto psicológico e os efeitos sobre as vítimas:

    Na violência vicária, o agressor não precisa levantar a mão — ele atinge a mulher por meio da dor causada nos filhos. É uma forma de agressão que combina frieza, manipulação e poder.

    Do ponto de vista psicológico, as consequências são devastadoras.

    Para a mulher, há sofrimento intenso, sensação de impotência, culpa e desespero por ver seus filhos tornarem-se instrumento da agressão.

    Para as crianças, há danos emocionais duradouros: confusão afetiva, ansiedade, depressão, medo de rejeitar o genitor agressor, e dificuldade em desenvolver vínculos seguros.

    Estudos internacionais, especialmente da psicóloga espanhola Sonia Vaccaro, pioneira no termo “violência vicária”, indicam que essa prática é uma extensão direta da violência de gênero e deve ser tratada como tal, pois o objetivo do agressor é continuar punindo a mulher, mesmo após o rompimento da relação.

 

4. O papel do Judiciário e dos profissionais do Direito:

    No Brasil, ainda há desafios para o reconhecimento e enfrentamento da violência vicária. Muitas vezes, o comportamento do agressor é confundido com mero conflito familiar ou disputa pela guarda dos filhos.

    Por isso, é fundamental que juízes, promotores, defensores e advogados compreendam os sinais e as dinâmicas desse tipo de violência, para adotar medidas eficazes de proteção.

    Entre as medidas possíveis estão:

*Aplicação de medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei Maria da Penha), inclusive para suspender visitas quando houver risco à integridade emocional dos filhos;

*Determinação de acompanhamento psicossocial para os envolvidos;

*Prioridade na tramitação de ações de guarda e alimentos* quando identificada manipulação parental com traços de violência vicária;

*Atuação interdisciplinar*, envolvendo psicólogos, assistentes sociais e conselheiros tutelares.

 

5. A importância da conscientização social:

    Reconhecer a violência vicária é essencial para romper o ciclo da violência doméstica. Ela é silenciosa, sofisticada e, muitas vezes, legitimada por uma sociedade que ainda naturaliza o controle masculino sobre a mulher e os filhos.

    É preciso compreender que o agressor não busca o bem-estar das crianças — ele busca punir a mulher.

    Assim, educar, divulgar e capacitar sobre o tema são passos fundamentais para transformar a cultura jurídica e social, garantindo que mães e filhos sejam verdadeiramente protegidos.

 

    A violência vicária é uma das formas mais cruéis de perpetuar o sofrimento da mulher e de destruir vínculos familiares. Combatê-la exige sensibilidade, conhecimento técnico e comprometimento ético dos operadores do Direito.

    Mais do que uma questão jurídica, é um imperativo de justiça e humanidade.

    Enquanto a dor de uma mulher e de seus filhos for usada como instrumento de vingança, a luta contra a violência de gênero não estará completa.

 

Referências:

 

* BRASIL. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

* BRASIL. Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

* COELHO, Daniela Cabral. O que é violência vicária? A face oculta e velada da violência contra a mulher. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-violencia-vicaria-a-face-oculta-e-velada-da-violencia-contra-a-mulher/1945042864, acesso em 02/12/2025.

* Projeto de Lei nº 976/2022. Câmara dos Deputados.

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