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A minha madrasta pode permanecer residindo no imóvel após o falecimento de meu pai?

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                 Sobre esse assunto pairam muitas dúvidas e irresignações, geralmente, por parte dos filhos do falecido, os quais, muitas vezes, podem ser privados da posse do imóvel em virtude do direito real de habitação. A resposta para esse questionamento demanda uma análise atenta ao caso concreto e ao dispositivo legal. O Código Civil dispõe, no art. 1831, que o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, terá assegurado o direito de permanecer residindo no imóvel do casal após o falecimento do esposo, como se verifica: Art. 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habilitação relativamente ao imóvel destinado a residência da família, desde que o seja o único daquela natureza a inventariar. O direito real de habitação é uma norma de direito sucessório que visa garantir a continuidade da moradia ...