Pensão Alimentícia Gravídica: direito da gestante e proteção ao nascituro

 



A pensão alimentícia gravídica é uma das mais importantes garantias jurídicas voltadas à proteção da gestação no ordenamento jurídico brasileiro. Ela assegura que a mulher receba apoio material necessário para a manutenção de uma gravidez saudável, ao mesmo tempo em que resguarda o direito fundamental do nascituro à vida, à saúde e à dignidade desde o ventre materno.

Prevista pela Lei nº 11.804/2008, essa modalidade de prestação alimentar permite que gestantes solicitem judicialmente a contribuição do suposto pai para despesas médicas e outras ligadas à gravidez, mesmo antes do nascimento da criança.

 

O que é a pensão alimentícia gravídica?

A pensão gravídica consiste em valores destinados ao custeio das despesas adicionais decorrentes da gravidez. Entre elas, podemos citar consultas médicas, exames laboratoriais, alimentação especial, medicamentos, internações, assistência psicológica, parto e despesas emergenciais.

Apesar de o valor ser pago à gestante, a doutrina afirma que o direito é do nascituro, já que se trata de proteção jurídica assegurada à criança ainda não nascida.

 

Quando pode ser requerida?

 A pensão pode ser solicitada em qualquer momento da gestação. Não é necessário aguardar a formação da paternidade por exame de DNA para iniciar o pedido judicial.

É suficiente que a gestante apresente indícios mínimos de paternidade. Esses indícios podem vir de conversas, mensagens, testemunhas, histórico de relacionamento, fotos ou convivência pública.


Quando presentes elementos suficientes, o juiz poderá determinar a pensão inclusive em caráter liminar, garantindo o imediato apoio financeiro durante a gravidez.

 

O pai precisa reconhecer a paternidade antes?

Não. A lei não exige exame de DNA durante a gestação, porque esse procedimento pode trazer riscos ao feto. Assim, a exigência de exame prévio tornaria o direito ineficaz e poderia prejudicar a saúde da gestante e do bebê.

Por isso, basta a presença de elementos que indiquem a provável paternidade para concessão da medida.

 

Até quando vale a pensão gravídica?

A pensão gravídica é devida até o nascimento da criança. Esse período inclui toda a gestação, consultas, internações e o próprio parto.

Após o nascimento, o valor deixa de ser destinado à gestante e passa a ser automaticamente convertido em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. A continuidade e revisão dependerá da análise das necessidades da criança e das possibilidades do pai.

 

A função social da pensão gravídica

A pensão gravídica cumpre papel relevante na redução de vulnerabilidades sociais enfrentadas por muitas mulheres durante a gestação.

Em diversos casos, a descoberta da gravidez ocorre em contexto de abandono afetivo e ausência de apoio material, tornando a mulher especialmente vulnerável.

Além disso, o instituto contribui para a prevenção de riscos à saúde da gestante e do bebê, reduzindo complicações gestacionais, mortalidade materna e neonatal.

 

Considerações finais:

A pensão alimentícia gravídica constitui importante mecanismo de proteção jurídica à gestante e ao nascituro. Ela reafirma o compromisso constitucional com a dignidade humana, com o planejamento familiar e com a proteção integral à criança, mesmo antes do nascimento.

 Sua efetivação depende de informação, orientação jurídica adequada e atuação do Poder Judiciário, que deve priorizar a saúde materna e fetal sem exigir provas complexas nesse momento inicial.

 

Referências bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Dispõe sobre o direito a alimentos gravídicos.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Família. Atlas.

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