Imóvel usado para pagar alimentos entra na divisão da herança?
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento sobre o assunto.
No caso analisado, imóveis haviam sido transferidos aos filhos durante a vida do pai, em razão de um acordo firmado em uma ação de alimentos.
Após o falecimento, surgiu a discussão: esses imóveis deveriam ser considerados como antecipação da herança e, portanto, levados à colação no inventário?
O STJ entendeu que não.
Quando o imóvel é transferido para quitar uma obrigação alimentar, não há, necessariamente, uma doação ou antecipação de herança. A transferência é considerada uma dação em pagamento, ou seja, uma forma de cumprir uma dívida.
Por isso, comprovada essa finalidade, não há dever de colacionar o bem no inventário.
O ponto principal é entender a verdadeira finalidade da transferência. O simples fato de um filho ter recebido um imóvel em vida não significa, automaticamente, que ele tenha recebido uma antecipação da herança.
Cada caso precisa ser analisado a partir dos documentos, dos acordos realizados e das circunstâncias que envolveram a transferência do patrimônio.
📌 STJ – AgInt no REsp nº 2.049.637/RJ
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Julgamento: 18/08/2026
Publicação: 26/08/2026.
✅Família, patrimônio e sucessões exigem uma análise cuidadosa. Muitas vezes, compreender o motivo de uma transferência é tão importante quanto saber qual bem foi transferido.
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