A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A INCIDÊNCIA SOBRE O FGTS: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
A pensão alimentícia é um direito
fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro e visa assegurar a
subsistência de filhos, cônjuges e outros dependentes. No entanto, uma questão
que frequentemente surge no âmbito judicial é a possibilidade de incidência do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a pensão alimentícia.
Embora o FGTS tenha natureza
indenizatória, os tribunais brasileiros têm consolidado entendimentos sobre sua
utilização para pagamento de obrigações alimentares em determinadas situações.
A Base de Cálculo da Pensão
Alimentícia e o FGTS
A fixação da pensão alimentícia
geralmente ocorre como um percentual sobre os rendimentos do alimentante, levando
em consideração salário, comissões, gratificações e outras verbas de caráter
remuneratório. O FGTS, contudo, tem natureza indenizatória e não se enquadra
automaticamente na base de cálculo da pensão alimentícia, salvo previsão
expressa em decisão judicial ou acordo entre as partes.
A Possibilidade de Penhora do
FGTS para Quitacão de Débitos Alimentares
Apesar da proteção legal
conferida ao FGTS, a jurisprudência brasileira tem admitido sua penhora para
pagamento de débitos alimentares, com base no princípio da dignidade da pessoa
humana e na prevalência do direito do alimentando sobre a impenhorabilidade do
fundo.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem reiterado que, em razão da natureza essencial da pensão alimentícia,
o saldo do FGTS pode ser utilizado para garantir a satisfação dessa obrigação.
Retenção do FGTS em Caso de
Rescisão do Contrato de Trabalho
Outro ponto relevante se refere à
possibilidade de retenção do FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de
trabalho do alimentante. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele
recebe o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40%.
Em alguns casos, os tribunais têm
autorizado a retenção de parte desses valores para assegurar a continuidade do
pagamento da pensão alimentícia, prevenindo eventuais inadimplementos.
Entendimento Jurisprudencial
Atual
Decisões judiciais têm firmado o entendimento de
que:
- O
FGTS não compõe automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia.
- O
saldo do FGTS pode ser penhorado para pagamento de débitos alimentares, dada
a essencialidade da verba.
- Em
caso de rescisão do contrato de trabalho, parte do FGTS pode ser retida
para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Conclusão
Embora o FGTS tenha natureza
indenizatória, sua utilização para fins de pagamento de pensão alimentícia tem sido
admitida pelo Poder Judiciário em diversas situações, com o objetivo de
garantir a proteção dos alimentandos.
Assim, cabe ao interessado avaliar a
possibilidade de requerer judicialmente a penhora ou retenção do FGTS, conforme
o caso concreto, assegurando assim o cumprimento da obrigação alimentar.
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