A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A INCIDÊNCIA SOBRE O FGTS: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL



            A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro e visa assegurar a subsistência de filhos, cônjuges e outros dependentes. No entanto, uma questão que frequentemente surge no âmbito judicial é a possibilidade de incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a pensão alimentícia.

Embora o FGTS tenha natureza indenizatória, os tribunais brasileiros têm consolidado entendimentos sobre sua utilização para pagamento de obrigações alimentares em determinadas situações.

A Base de Cálculo da Pensão Alimentícia e o FGTS

A fixação da pensão alimentícia geralmente ocorre como um percentual sobre os rendimentos do alimentante, levando em consideração salário, comissões, gratificações e outras verbas de caráter remuneratório. O FGTS, contudo, tem natureza indenizatória e não se enquadra automaticamente na base de cálculo da pensão alimentícia, salvo previsão expressa em decisão judicial ou acordo entre as partes.

A Possibilidade de Penhora do FGTS para Quitacão de Débitos Alimentares

Apesar da proteção legal conferida ao FGTS, a jurisprudência brasileira tem admitido sua penhora para pagamento de débitos alimentares, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do direito do alimentando sobre a impenhorabilidade do fundo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que, em razão da natureza essencial da pensão alimentícia, o saldo do FGTS pode ser utilizado para garantir a satisfação dessa obrigação.

Retenção do FGTS em Caso de Rescisão do Contrato de Trabalho

Outro ponto relevante se refere à possibilidade de retenção do FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho do alimentante. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40%.

Em alguns casos, os tribunais têm autorizado a retenção de parte desses valores para assegurar a continuidade do pagamento da pensão alimentícia, prevenindo eventuais inadimplementos.

Entendimento Jurisprudencial Atual

Decisões judiciais têm firmado o entendimento de que:

  • O FGTS não compõe automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia.
  • O saldo do FGTS pode ser penhorado para pagamento de débitos alimentares, dada a essencialidade da verba.
  • Em caso de rescisão do contrato de trabalho, parte do FGTS pode ser retida para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Conclusão

Embora o FGTS tenha natureza indenizatória, sua utilização para fins de  pagamento de pensão alimentícia tem sido admitida pelo Poder Judiciário em diversas situações, com o objetivo de garantir a proteção dos alimentandos.

 Assim, cabe ao interessado avaliar a possibilidade de requerer judicialmente a penhora ou retenção do FGTS, conforme o caso concreto, assegurando assim o cumprimento da obrigação alimentar.

 


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