Namorado é Herdeiro? Descubra

 



         No direito de família, muitas dúvidas surgem sobre as implicações jurídicas de relacionamentos amorosos, especialmente em questões de sucessão. Uma das perguntas mais frequentes é: “o namorado é considerado herdeiro?”

        Para responder a essa questão, é fundamental compreender como o direito brasileiro enxerga os diferentes tipos de relacionamento e as suas implicações patrimoniais.

 

1. O que Diz a Lei sobre Namorados e Herança?

De forma objetiva, um namorado não é herdeiro legítimo. A sucessão hereditária, regulada pelo Código Civil, só contempla parentes consanguíneos, cônjuges e companheiros (em união estável). Portanto, um namoro, independentemente de sua duração ou da intensidade da relação, não confere ao parceiro direitos sucessórios automáticos.

 

2. Namoro X União Estável:

Para entender por que o namorado não é herdeiro, é necessário distinguir namoro e união estável:

- Namoro: É uma relação afetiva onde não há o objetivo imediato de constituir uma família. Mesmo que o casal more junto ou tenha uma vida social ativa, se não houver a intenção de formar uma entidade familiar, não se pode falar em união estável.

-União Estável: É reconhecida como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. A união estável confere aos companheiros direitos sucessórios semelhantes aos do casamento, incluindo herança.

 

3. Contrato de Namoro: Evitando Litígios:

A falta de clareza sobre a natureza do relacionamento pode gerar disputas judiciais após a morte de um dos parceiros. Para evitar que um namoro longo seja interpretado como uma união estável (o que poderia levar a disputas patrimoniais), muitos casais optam por firmar um “contrato de namoro”.

Esse documento deixa claro que, apesar da convivência e da seriedade da relação, não existe a intenção de constituir família.

 

4. Como o Namorado Pode ser Beneficiado na Sucessão?

Se um parceiro deseja garantir que seu namorado receba parte de seus bens após sua morte, é necessário recorrer a um “testamento”. No Brasil, é possível dispor de até 50% do patrimônio por meio de testamento, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

 

5. Conclusão: Como Proteger o Parceiro?

Se você deseja que seu namorado seja contemplado em sua sucessão, o planejamento sucessório é essencial. Além do testamento, outras estratégias, como doação, seguros de vida, previdência privada podem beneficiar o parceiro.

Consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões é fundamental para assegurar que todos os detalhes estejam em conformidade com a lei e que os desejos do casal sejam respeitados.

 

6. Bibliografia:

 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

 

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A INCIDÊNCIA SOBRE O FGTS: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

Quando o casal se separa, o que acontece com o contrato de locação?

Lidando com o Medo do Divórcio