Minha casa pode ser penhorada se não pagar a pensão alimentícia do meu filho?
Essa é uma pergunta muito comum, que muitas vezes, pela falta de esclarecimentos, pode gerar prejuízo as partes envolvidas.
Em termos jurídicos, estamos falando do instituto do bem de família (Lei n.° 8009/90), que em síntese, dispõe a impenhorabilidade do imóvel ao qual reside o casal, assim como dos bens móveis que o guarnecem (por exemplo, televisão, geladeira, micro-ondas...).
Apesar do instituto chamar-se bem de família, também estão albergados pela impenhorabilidade, os imóveis pertencentes aos solteiros, segundo dispõe a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça.
Feitas essas considerações, importante destacar que a impenhorabilidade do imóvel residencial sofre algumas exceções.
O art. 3°, III da Lei n.° 8009/90 autoriza a penhora do bem de família para garantir o pagamento de dívidas alimentares.
Portanto, respondendo ao questionamento inicial, sim, minha casa poderá ser penhorada para adimplir dívida proveniente de pensão alimentícia.
Se este artigo tocou em pontos que trazem preocupações atuais, é importante que busque um advogado Especializado em Direito de Família.
Comentários
Postar um comentário