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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

Casamento X União Estável: Entendendo as Diferenças

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                 No mundo moderno, os arranjos familiares evoluíram, e duas formas comuns de relacionamento surgem como opções legais para casais: o casamento e a união estável. Ambos oferecem benefícios e proteções legais, mas existem diferenças fundamentais entre eles que devem ser compreendidas. Casamento:              O casamento é uma instituição legalmente reconhecida, em que duas pessoas se unem, em regra após uma cerimônia oficial.                   Algumas das características do casamento incluem: Requisitos formais : Para se casar, é necessário seguir um processo formal que pode incluir licença matrimonial, celebração religiosa ou civil, e registro oficial. Regime de Bens : No casamento, os cônjuges podem optar por diferentes regimes de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, entr...

Minha casa pode ser penhorada se não pagar a pensão alimentícia do meu filho?

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       Essa é uma pergunta muito comum, que muitas vezes, pela falta de esclarecimentos, pode gerar prejuízo as partes envolvidas.        Em termos jurídicos, estamos falando do instituto do bem de família (Lei n.° 8009/90), que em síntese, dispõe a impenhorabilidade do imóvel ao qual reside o casal, assim como dos bens móveis que o guarnecem (por exemplo, televisão, geladeira, micro-ondas...).      Apesar do instituto chamar-se bem de família, também estão albergados pela impenhorabilidade, os imóveis pertencentes aos solteiros, segundo dispõe a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça.      Feitas essas considerações, importante destacar que a impenhorabilidade do imóvel residencial sofre algumas exceções.      O art. 3°, III da Lei n.° 8009/90 autoriza a penhora do bem de família para garantir o pagamento de dívidas alimentares.      Portanto, respondendo ao questionamento inicial,...

A minha madrasta pode permanecer residindo no imóvel após o falecimento de meu pai?

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                 Sobre esse assunto pairam muitas dúvidas e irresignações, geralmente, por parte dos filhos do falecido, os quais, muitas vezes, podem ser privados da posse do imóvel em virtude do direito real de habitação. A resposta para esse questionamento demanda uma análise atenta ao caso concreto e ao dispositivo legal. O Código Civil dispõe, no art. 1831, que o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, terá assegurado o direito de permanecer residindo no imóvel do casal após o falecimento do esposo, como se verifica: Art. 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habilitação relativamente ao imóvel destinado a residência da família, desde que o seja o único daquela natureza a inventariar. O direito real de habitação é uma norma de direito sucessório que visa garantir a continuidade da moradia ...

DECISÃO DO STF CONFERE AUTONOMIA AOS MAIORES DE 70 ANOS NA ESCOLHA DO REGIME DE BENS

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              A decisão do STF conferiu autonomia aos maiores de 70 anos em escolher regime de bens que pretendem manter durante o casamento ou união estável. Até então a legislação previa que obrigatoriamente o vínculo deveria ser regido pelo separação de bens.   Quais serão as opções? A legislação prevê, basicamente, três tipos de regimes de bens: comunhão universal, separação total e comunhão parcial.   Mas o que cada um representa? O regime da comunhão universal de bens prevê que os bens adquiridos antes e durante a união/casamento devem ser compartilhados pelo casal para fim de partilha de bens. O regime da separação total de bens (convencional ou obrigatória) dispõe que o patrimônio adquirido por cada uma das partes não é compartilhado em eventual separação. Já o regime da comunhão parcial de bens determina que somente serão partilháveis pelo casal o patrimônio adquirido onerosamente durante a união/casamento. Doaçã...