União Estável: O que é? Como Comprová-la?

 




A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela ocorre quando duas pessoas estabelecem uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio do casamento civil.

Características da União Estável

Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

·                    Convivência pública: o casal deve ser reconhecido socialmente como companheiros.

·                     Continuidade: a relação não pode ser eventual ou passageira.

·                     Durabilidade: não há um tempo mínimo exigido em lei, mas deve haver estabilidade.

·                   Objetivo de constituir família: a relação deve ter intenção de formação de um núcleo familiar.

Como Comprovar a União Estável?

A comprovação da união estável pode ser feita de diferentes formas, visando direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios entre outros. As principais maneiras incluem:

1. Declaração de União Estável:

A maneira mais segura e recomendada de comprovar a união estável é por meio de um contrato particular ou uma escritura pública declarando a relação. Esse documento pode ser feito de preferência no cartório e definir regras patrimoniais do casal, como regime de bens.

2. Documentos e Provas Indiretas:

Caso não haja uma declaração formal, a união estável pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas que demonstrem a convivência do casal, como:

·                     Contas conjuntas (extratos bancários demonstrando movimentações de ambas as partes);

·                     Comprovantes de residência no mesmo endereço;

·                     Declaração de dependente no Imposto de Renda;

·                     Planos de saúde ou seguros de vida em que um seja beneficiário do outro;

·                     Registro de filhos em comum;

·                     Fotos, mensagens e testemunhos de amigos e familiares;

3. Ação Judicial de Reconhecimento:

Em casos de disputas entre as partes ou terceiros, é possível ingressar com uma ação judicial para reconhecimento da união estável. O juiz analisará as provas apresentadas e determinará se a relação preenche os requisitos legais.

A formalização da união estável é importante e pode garantir direitos e evitar conflitos futuros, principalmente no que diz respeito a partilha de bens, pensão e herança. Se ficou com alguma dúvida consulte um advogado especialista em direito de família de sua confiança.

 


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