Dever de Indenizar no Abandono Afetivo

O abandono afetivo tem ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito das relações familiares. Este conceito está relacionado à omissão de cuidado, suporte emocional e presença afetiva por parte de um dos pais (ou ambos), o que pode acarretar graves prejuízos ao desenvolvimento psicológico e social da criança ou adolescente. No contexto jurídico, surge a questão: é possível responsabilizar civilmente um pai ou mãe pelo abandono afetivo? 1. Conceito e Fundamento Legal: O abandono afetivo se refere à ausência de cuidado emocional e suporte necessário ao pleno desenvolvimento de filhos, previsto como dever inerente à relação parental no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o art. 1.634 do Código Civil menciona que os pais têm o dever...