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Mostrando postagens de novembro, 2024

Dever de Indenizar no Abandono Afetivo

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               O abandono afetivo tem ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito das relações familiares. Este conceito está relacionado à omissão de cuidado, suporte emocional e presença afetiva por parte de um dos pais (ou ambos), o que pode acarretar graves prejuízos ao desenvolvimento psicológico e social da criança ou adolescente. No contexto jurídico, surge a questão: é possível responsabilizar civilmente um pai ou mãe pelo abandono afetivo?   1. Conceito e Fundamento Legal:              O abandono afetivo se refere à ausência de cuidado emocional e suporte necessário ao pleno desenvolvimento de filhos, previsto como dever inerente à relação parental no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o art. 1.634 do Código Civil menciona que os pais têm o dever...

Namorado é Herdeiro? Descubra

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             No direito de família, muitas dúvidas surgem sobre as implicações jurídicas de relacionamentos amorosos, especialmente em questões de sucessão. Uma das perguntas mais frequentes é: “o namorado é considerado herdeiro?”           Para responder a essa questão, é fundamental compreender como o direito brasileiro enxerga os diferentes tipos de relacionamento e as suas implicações patrimoniais.   1. O que Diz a Lei sobre Namorados e Herança? De forma objetiva, um namorado não é herdeiro legítimo. A sucessão hereditária, regulada pelo Código Civil, só contempla parentes consanguíneos, cônjuges e companheiros (em união estável). Portanto, um namoro, independentemente de sua duração ou da intensidade da relação, não confere ao parceiro direitos sucessórios automáticos.   2. Namoro X União Estável: Para entender por que o namorado não é herdeiro, é necessário distinguir namoro e união estável: ...