Quem são os Herdeiros Colaterais?
Os herdeiros colaterais são parentes do falecido que não descendem diretamente dele, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Esses herdeiros são chamados de colaterais porque estão em linhas colaterais, ao contrário dos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).
No direito sucessório brasileiro, a ordem de vocação hereditária (a ordem na qual os herdeiros são chamados a herdar) é estabelecida pelo Código Civil. Em geral, a sucessão se dá da seguinte maneira:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
3. Cônjuge sobrevivente, caso não haja descendentes ou ascendentes.
4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.
Dentro dos colaterais, a ordem de prioridade geralmente segue:
1. Irmãos.
2. Sobrinhos (filhos dos irmãos).
3. Tios (irmãos dos pais).
4. Primos (filhos dos tios).
Caso não haja nenhum herdeiro até o quarto grau de parentesco, a herança pode ser declarada vacante e, eventualmente, transferida para o Estado.
Essa estrutura garante que, na ausência de herdeiros diretos ou ascendentes, a herança possa ser passada para parentes que tenham algum vínculo de sangue com o falecido, preservando, na medida do possível, o patrimônio dentro da família.
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