Quem são os Herdeiros Colaterais?


Os herdeiros colaterais são parentes do falecido que não descendem diretamente dele, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Esses herdeiros são chamados de colaterais porque estão em linhas colaterais, ao contrário dos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).

No direito sucessório brasileiro, a ordem de vocação hereditária (a ordem na qual os herdeiros são chamados a herdar) é estabelecida pelo Código Civil. Em geral, a sucessão se dá da seguinte maneira:

1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

3. Cônjuge sobrevivente, caso não haja descendentes ou ascendentes.

4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.

Dentro dos colaterais, a ordem de prioridade geralmente segue:

1. Irmãos.

2. Sobrinhos (filhos dos irmãos).

3. Tios (irmãos dos pais).

4. Primos (filhos dos tios).

Caso não haja nenhum herdeiro até o quarto grau de parentesco, a herança pode ser declarada vacante e, eventualmente, transferida para o Estado.

Essa estrutura garante que, na ausência de herdeiros diretos ou ascendentes, a herança possa ser passada para parentes que tenham algum vínculo de sangue com o falecido, preservando, na medida do possível, o patrimônio dentro da família.

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