Existe Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica?
A guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, essa regra não é absoluta. Quando há violência doméstica ou familiar, a aplicação da guarda compartilhada deixa de ser automática e pode, inclusive, ser vedada. A análise precisa ser técnica, responsável e centrada no melhor interesse da criança e do adolescente. 1. A Guarda Compartilhada Como Regra Geral O artigo 1.584 do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como modelo preferencial, mesmo quando não há consenso entre os genitores. A lógica do legislador foi clara: assegurar a corresponsabilidade parental, evitando a exclusão de um dos pais da vida da criança após a dissolução conjugal. Entretanto, o próprio dispositivo legal impõe uma ressalva importante: a guarda compartilhada não será aplicada quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando um deles não estiver apto a exercer o poder familiar. É nesse ponto que entram as situações de violênci...