ABANDONO AFETIVO E A ALTERAÇÃO DO ECA PELA LEI N.º 15.240/2025
A promulgação da Lei n.º 15.240, de 28 de outubro de 2025, representou um avanço expressivo na tutela dos direitos infantojuvenis ao introduzir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o reconhecimento explícito do abandono afetivo como conduta ilícita de natureza civil. Até então, o tema era tratado principalmente pela doutrina e pela jurisprudência, com fundamento em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o dever de cuidado que decorre do poder familiar. Com a nova legislação, o Estado confere força normativa ao dever dos pais de prestarem assistência afetiva a seus filhos, possibilitando a responsabilização civil nos casos de omissão. A inovação central da lei está em reconhecer que o dever parental não se limita ao amparo material. A convivência, o diálogo, a orientação e o apoio emocional passam a ser compreendidos como expressões concretas da assistência afetiva, indispensáveis ao de...